Novas regras para transporte por ônibus fretado geram ‘queda de braço’ entre deputados da ALMG

Decreto de Romeu Zema, que estabelece novas regras para o serviço em Minas, pode ser anulado se Projeto de Resolução for aprovado. De um lado, há um parlamentar que já foi advogado de empresa de ônibus por aplicativo e,

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Decreto de Romeu Zema, que estabelece novas regras para o serviço em Minas, pode ser anulado se Projeto de Resolução for aprovado. De um lado, há um parlamentar que já foi advogado de empresa de ônibus por aplicativo e, do outro, um deputado que tem relações com grandes empresários do setor de transportes.

O parlamentar também ressaltou que foi autor de projeto de lei que estabeleceu gratuidade ao idoso e à pessoa com deficiência no transporte intermunicipal, em 2014, mas que o decreto não determina a mesma regra para os ônibus fretados.

Questionadoo deputado negou que queira beneficiar grandes empresas e que possui relações com empresários de ônibus. Em março, ele foi citado na denúncia de vacinação clandestina contra a Covid-19 na garagem da Coordenadas, da família Lessa. Alencar da Silveira Jr afirmou que não se vacinou na ocasião. “O inquérito está lá (na Polícia Federal). Eu não tomei vacina”, disse.

O parlamentar também tem negócio com outro empresário de ônibus. Ele é dono de parte de um prédio na Rua Goitacazes, 15, no centro de Belo Horizonte. A outra parte pertence a Roberto José Carvalho, que é proprietário da empresa de transporte coletivo Rodopass e alvo de investigação da CPI da BHTrans, na Câmara Municipal.

Deputado estadual Alencar da Silveira Júnior (PDT-MG) — Foto: Willian Dias/ALMG

Deputado estadual Alencar da Silveira Júnior (PDT-MG) — Foto: Willian Dias/ALMG

Carvalho já foi preso, em 2016, sob suspeita de pagar propina a vereadores de Montes Claros para beneficiar sua empresa, Valadarense.

Alencar disse que conhece empresários de ônibus, assim como conhece “jogadores de futebol, jornalistas”. Sobre o prédio, o deputado disse que comprou “num leilão há muito tempo, com outros investidores”. E que não tem contato com o empresário “há muito tempo”.

Guilherme da Cunha defendeu o decreto do governador Romeu Zema — Foto: Guilherme Dardanhan/ ALMG

Guilherme da Cunha defendeu o decreto do governador Romeu Zema — Foto: Guilherme Dardanhan/ ALMG

Já Guilherme da Cunha, que defende o decreto publicado por Zema, foi advogado da empresa Buser. Ele alega ter deixado a empresa assim que foi eleito, em outubro de 2018.

Mas uma certidão obtida com exclusividade pelo G1 confirma que ele foi o “subscritor em petição inicial, datada dia 29/05/2019”, assinada por Paulo Bruno Silva Lopes. De acordo com o documento, o nome dele foi retirado do processo em 20 de janeiro deste ano, uma semana após a publicação do decreto.

Certidão mostra que Guilherme da Cunha atuou em ação da Buser em 2019, após ser eleito — Foto: Reprodução

Certidão mostra que Guilherme da Cunha atuou em ação da Buser em 2019, após ser eleito — Foto: Reprodução

À reportagem, o parlamentar disse que o nome dele constava no processo por já ter atuado no mesmo, mas que não assinou nenhuma petição depois de eleito. “O advogado que fez a peça deve ter colocado meu nome lá, mas eu não assinei a petição”, afirmou.

Ele ressaltou os benefícios das novas regras para o ônibus fretado.

“É o futuro. É bom para o passageiro, que viaja mais barato, para quem quer trabalhar, porque dá mais opções de cliente para o fretador e é bom para o poder público porque paga mais imposto do que o transporte da rodoviária. Só não é bom para o grande empresário de ônibus, que passou a ter concorrência. A sustação do decreto favorece unicamente o grande empresário de ônibus”.

 

Na audiência da Comissão de Constituição e Justiça, na última sexta-feira (9), ele criticou a atuação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que determinou a tramitação célere na Casa.

“O decreto que está sendo sustado vem num momento curioso, porque um órgão auxiliar desta Assembleia determinou subitamente, com toda a pressa do universo, a votação, desrespeitando normas da Covid, que determina a marcação das audiências com antecedência de uma semana”, disse.

 

Em nota, a Buser afirmou que a decisão da ALMG defende “interesses particulares das grandes viações, que estão mais uma vez ameaçando o direito de escolha dos mineiros”. Afirmou ainda que a suspensão é um “imenso retrocesso” para Minas e para o Brasil.

“A Buser confia que os deputados estaduais de Minas saberão diferenciar o verdadeiro interesse público dos interesses privados dos gigantes dos ônibus. E está absolutamente preparada para seguir travando a guerra justa contra o oligopólio e a favor dos passageiros mineiros”, concluiu.

Para o advogado especialista em direito público, Carlos Barbosa, o decreto do governador apresenta problemas.

“Este tipo de tratamento dado às empresas acaba se equiparando às empresas regulares, que recebem concessão do governo. Se estas empresas de aplicativo não têm as mesmas obrigações que as empresas regulares, acaba gerando um conflito, principalmente, na livre concorrência, porque há desequilíbrio econômico entre elas”, falou.

Atuação do TCE

 

TCE-MG Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — Foto: Divulgação/TCEMG

TCE-MG Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — Foto: Divulgação/TCEMG

O Tribunal de Contas foi acionado pelo deputado Alencar da Silveira Jr, que entrou com uma representação questionando a legalidade do decreto do governo Zema. A decisão do tribunal, no entanto, contrariou parecer do próprio Ministério Público de Contas.

Para MP de Contas, o governo do Estado “se ateve aos limites do poder regulamentar” e “não há indícios concretos de prejuízos às concessionárias de transporte metropolitano e intermunicipal”.

Ainda de acordo com o órgão, não houve qualquer ilegalidade por parte do governo do estado. Por isso, foi emitido parecer para que os conselheiros do tribunal denegassem a representação.

Mas, na última quarta-feira (9), o TCE determinou que o governador suspenda cautelarmente as novas normas para o transporte fretado por ônibus.

O TCE também recomendou ao presidente da Assembleia Legislativa, Agostinho Patrus (PV), “a adoção de medidas pertinentes para discussão e votação do Projeto de Resolução”.

Para o advogado Carlos Barbosa, o TCE não poderia determinar a suspensão do decreto. “Cabe à ALMG suspender decreto do governador. O TCE pode solicitar a suspensão mas, observando o voto do relator, ele determinou a suspensão. Um órgão auxiliar do poder legislativo não tem este poder”, explicou.

O TCE não comentou a decisão.

A Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) informaram que não foram intimados desta decisão.

Para a Seinfra, a aprovação do Projeto de Resolução “contribui para que muitos transportadores percam espaço nesse mercado” e o usuário “terá a oferta reduzida”, com tarifas menos atrativas.

A Advocacia Geral do Estado vai avaliar as medidas possíveis de serem adotadas.

O que dizem os fretadores

 

O Movimento Fretadores Pela Liberdade estima que, se o Projeto de Resolução for aprovado, deixarão de circular no Estado cerca de R$ 456 milhões. Cerca de 8 mil ônibus não poderão oferecer o serviço e 48 mil trabalhadores ficarão sem emprego, segundo a entidade.

“Sem possibilidade de comprar passagens para viagens intermunicipais por aplicativos, restará aos passageiros a opção de ir à rodoviária e pagar até 150% a mais pelo serviço, mas de empresas que dominam o setor há décadas, e lutam para eliminar a concorrência”, afirmou o movimento em nota.

O que propõe o decreto de Zema

 

As novas regras de permissão para serviço de transporte de viagem fretado, inclusive por aplicativos, passaram a valer a partir de 13 de janeiro deste ano, após publicação do decreto 48.121/21.

Uma das principais mudanças foi o fim do circuito fechado, quando as empresas de ônibus fretados não precisam mais voltar ao ponto de origem com os mesmos passageiros. Apesar da liberação, todas as viagens precisam ser autorizadas pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagens (DEER).

Elas ainda devem manter cadastro atualizado, garantir segurança, conforto e higiene, contratar seguros para todos os passageiros, além de prestar assistência integral e gratuita no caso de a viagem ser interrompida.

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